domingo, 02 julho 2006 03:10

Sócrates propõe medida ilegal

"Via CTT" viola legislação sobre Protecção de DadosCTT
O serviço "Via CTT - Caixa electrónica postal" obriga os seus subscritores a receberem publicidade comercial de todas as empresas do grupo CTT, numa clara violação da lei de Protecção de Dados. O Bloco apresentou um requerimento na AR e participou esta ilegalidade, patrocinada pelo governo, à Comissão de Protecção de Dados. Aceda aqui ao requerimento

Comunicado de imprensa do Bloco

O Governo, em cerimónia presidida pelo próprio Primeiro Ministro, anunciou hoje, com pompa, a entrada em funcionamento do denominado serviço "Via CTT - Caixa electrónica postal". Pretende-se que, através deste serviço, todos os cidadãos e empresas possuam uma caixa de correio electrónico que lhes permita, com valor legal, efectuar operações que hoje em dia são, massivamente, efectuadas através do ora designado correio normal.

O Bloco de Esquerda entende que, em tese geral, este serviço constitui um avanço, receando, no entanto, que tenha muito pouco efeito prático se o Governo não decidir avançar com programas que permitam à generalidade dos portugueses o acesso à formação sobre o uso correcto das novas tecnologias hoje ao dispor.

O Bloco de Esquerda lamenta, porém, que este serviço não respeite a legalidade vigente no nosso país sobre protecção de dados pessoais, podendo, por isso, ser utilizado para fins que, manifestamente, não deveriam ser possíveis num programa deste tipo.

A forma como estas cláusulas contratuais gerais se encontram redigidas, desde logo levanta dúvidas sobre se, em primeiro lugar, podem os CTT utilizar esta valiosíssima base de dados para que empresas prestadoras de serviços possam publicitar esses mesmo serviços através deste meio e, em segundo lugar, se podem os institutos, organismos e serviços públicos utilizar-se deste poderoso meio de comunicação para acções de publicidade comercial. Mas do que não subsistem dúvidas é acerca da desconformidade destas cláusulas contratuais gerais com os diplomas que regem as comunicações electrónicas - Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro - e a protecção de dados pessoais - Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

Ainda no campo da legalidade (ou da falta dela), o facto de se prever que o direito de acesso, rectificação, actualização e oposição à utilização de dados pessoais seja exercido apenas através do "correio normal" configura uma manifesta violação do disposto no artigo 22.º n.º 6 do Decreto-Lei citado, pois esta disposição exige o denominado sistema "opting-out", isto é, um sistema que permita, via electrónica, que o destinatário manifeste a sua vontade de não mais receber aquele género de informação. Também não deixa de ser caricato que o Governo, nesta onda de tecnologia, imponha o "correio normal" como única forma de o cidadão exercer um direito.

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