quarta-feira, 09 julho 2008 15:55

Bloco apresenta alterações ao Código do Trabalho

Foto Paulete MatosO Bloco apresentou esta quarta-feira no parlamento um conjunto de alterações  ao "Código do Trabalho" e à respectiva regulamentação, repondo justiça social e laboral. O projecto de lei foi apresentado pela deputada Mariana Aiveca e baseia-se nas anteriores propostas apresentadas pelo Bloco, "enriquecidas com alguns dos contributos apresentados pelo então deputado do PS, Vieira da Silva".

Texto de apresentação

 

O governo PS, Confederações Patronais e UGT chegaram a acordo sobre as propostas a apresentar para alterar o código Bagão Félix.

Contrariamente ao que admitiu Monteiro Fernandes - o responsável pelo livro branco das relações laborais - "a montanha não pariu um rato" antes aprofundou e agravou o código Bagão Félix, apostando no abaixamento dos custos de trabalho por via da flexibilização dos horários e da constituição do "Banco de Horas", na desregulação laboral e social, na precariedade laboral, no ataque à contratação colectiva e aos sindicatos e nos despedimentos simplex.

O governo do Partido Socialista enterrou definitivamente o seu programa, sufragado pelos portugueses em 2005, que consagrava claramente: "..., o governo promoverá a revisão do Código de Trabalho, tomando por base as propostas de alteração apresentadas na Assembleia da República, ...". Nasce assim o Código Vieira da Silva.

O Código Vieira da Silva vem desequilibrar ainda mais a relação de forças capital-trabalho a favor do patronato.

O "Código do Trabalho" e a Lei que o regulamenta procuraram consolidar um modelo de desenvolvimento baseado em baixas remunerações e na precariedade, no arbítrio do patronato, na desregulação e desequilíbrio das relações laborais, em manifesto prejuízo dos trabalhadores, o que, inexoravelmente, conduz o país para um maior atraso social e económico, afastando-nos cada vez mais do nível de vida dos cidadãos da União Europeia.

O "Código do Trabalho" teve como ponto de partida um erro crasso: pretende fazer passar como modelo a precarização laboral, e de que, seguindo tal modelo, Portugal aumentará a sua competitividade e produtividade. Isto, para além do mais, constitui, à partida, um grosseiro e propositado desconhecimento das estatísticas europeias, nas quais os trabalhadores portugueses figuram como trabalhando mais horas por semana que a média dos trabalhadores europeus. A média da U.E./27 é de 37,7h e em Portugal 38,2h semanais efectivamente trabalhadas. O que o governo fingiu não saber é que a produtividade está directamente relacionada com a qualificação profissional e com as estratégias de mercado seguidas pelas empresas.
Numerosos especialistas pronunciaram-se dizendo que a "culpa" da baixa produtividade não pode ser assacada somente aos trabalhadores, não são eles que decidem as políticas macro-económicas e de valorização do capital humano, nem as estratégias empresariais e apostas de mercado, e nem tampouco definem os modelos de organização do trabalho no seio da empresa.

Por outro lado, o aumento da produtividade das empresas não depende fundamentalmente e, muito menos, exclusivamente, dos trabalhadores ou das leis laborais.

A produtividade e a competitividade das empresas portuguesas estão hoje assentes na mais elevada precariedade laboral da U.E., na flexibilidade do chamado mercado de trabalho e nos baixos salários praticados em Portugal.

Conclui-se, pois, que o governo neoliberal do PSD/CDS-PP e agora o do Partido Socialista escolheram o "remédio errado", porque nunca perceberam, ou quiseram perceber, a "doença" que mina a economia portuguesa.

Para o Bloco de Esquerda, o que o País necessita, constata-se pelos mais variados quadrantes e pelas mais diversas opiniões publicadas, é de um novo modelo de desenvolvimento assente na inovação tecnológica e numa nova concepção do produto, numa melhor organização do trabalho, com respeito pelos direitos dos trabalhadores e numa aposta em ensino e formação profissional qualificantes. Os sucessivos governos, paradoxalmente e sintomaticamente, sempre responderam com leis penalizadoras dos trabalhadores portugueses que configuram um marcado retrocesso social nas relações laborais em Portugal.

A crise da contratação colectiva é indissociável das novas regras estabelecidas pelo "Código do Trabalho", mesmo que seja inegável que já antes havia dificuldades e bloqueamentos. Só que o "Código" não resolveu os problemas, antes os agravou. A Lei 9/2006 já pela mão do governo PS continuou a não assegurar o desenvolvimento da contratação colectiva num ambiente de equilíbrio entre as partes, reduzindo os prazos para a caducidade da convenção e não substituída, colocando os sindicatos e os trabalhadores em "absoluto estado de necessidade", mantendo o vazio contratual.
Desde a entrada em vigor do Código de Trabalho caducaram 11 contratos colectivos. Os sindicatos consideram que os dados revelados não garantem uma maior predisposição das partes para negociar, uma vez que continuam a haver bloqueios.
 
As propostas que se pré-anunciam fruto do recente Acordo da Concertação Social vêm introduzir novos e mais rápidos mecanismos de caducidade da contratação colectiva, para destruir os direitos que esta consagra, fruto de décadas de luta de gerações de trabalhadores.

As orientações violam a Convenção da OIT e a Constituição, representam uma ameaça muito grave para os contratos colectivos que defendem os trabalhadores. "Após a caducidade da convenção, e até à entrada em vigor de outra convenção colectiva ou decisão arbitral, se mantêm os efeitos acordados pelas partes ou, na sua falta, os já produzidos pela convenção nos contratos de trabalho e respeitantes a: retribuição do trabalhador, categoria do trabalhador e respectiva definição; duração do tempo de trabalho; regimes de protecção social cujos benefícios sejam substitutivos dos assegurados pelo regime geral de segurança social e pelo Serviço Nacional de Saúde;"
"Criar um mecanismo de arbitragem necessária, accionável a pedido de uma das partes e quando não tenha sido concluída uma convenção colectiva nos doze meses subsequentes à verificação da caducidade". Mas aí, com o anterior contrato sem efeitos, a base de negociação será completamente diferente,  sindicatos passam  a "negociar" em estado de necessidade. Esta «arbitragem necessária» viola o princípio da liberdade negocial.
Propõem a explicitação da possibilidade de adesão individual aos contratos em vigor de trabalhadores não sindicalizados. A adesão individual é uma matéria controversa, de duvidosa constitucionalidade e que visa o enfraquecimento dos sindicatos, principalmente dos mais combativos, tentando desta forma abrir espaço à destruição dos direitos colectivos mais favoráveis aos trabalhadores.

Por outro lado, nada se altera de substancial no que diz respeito ao direito inalienável à greve, a não ser estender a definição de serviços mínimos à administração indirecta do Estado. Desde logo, o âmbito do que se entende por serviços mínimos é alargado de tal forma que nos parece ultrapassar a protecção pretendida pela Constituição, quase se transformando os serviços mínimos em serviços máximos e consagra-se que a prestação dos serviços mínimos é efectuada sob a autoridade e direcção da entidade patronal - como se a obrigação de prestar serviços mínimos não fosse uma obrigação legal, mas sim subordinada ao contrato de trabalho -.
O direito à greve é um direito de exercício colectivo e é atribuído individualmente a todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, cabendo apenas às associações sindicais a possibilidade de a declarar. Assim sendo, não nos parece que as associações sindicais possam renunciar a um direito de que não são titulares. Por outro lado, a regulamentação dos serviços mínimos cabe aos sindicatos, tal como defende a OIT, e, contrariamente ao que o governo defende, estes não podem ser limitados por instrumentos de regulamentação colectiva ou definidos pelo ministro.

O recente relatório da OCDE vem uma vez mais a insistir na "rigidez dos despedimentos individuais", o que é um perfeito embuste, pois como é reconhecido no relatório do Livro Branco que «contratar e despedir» é fácil.

A taxa de rotação no mercado de trabalho em Portugal é relativamente elevada, sendo superior à da Alemanha, da Finlândia, da França e da Itália mas inferior à da Dinamarca, do Reino Unido e da Suécia (LBRL: 33);

Acresce que a flexibilidade e a precariedade são muito elevadas. A população com emprego ou trabalho precário e os desempregados já representam 41,8% da população empregada. Com contratos a prazo, temporários e recibos verdes, os chamados precários, temos 1,8 milhões de trabalhadores. Este é o resultado de 3 anos de governação do PS e que as propostas inseridas no Acordo, longe de combater a precariedade antes a legaliza.
A análise e conclusões a que se chegou são à muito conhecidas, a especialização da economia portuguesa se baseia nos baixos salários, numa alta taxa de precaridade, numa enorme rotação de emprego, de destruição e criação de emprego, pondo em causa uma ideia pré concebida pela OCDE, o governo e os patrões, quanto à rigidez da legislação laboral portuguesa.
O momento é de rupturas com as actuais políticas. É uma exigência democrática e cidadã a revogação do código laboral, a criação de emprego e o combate ao desemprego e à precariedade.

O Bloco de Esquerda coloca a necessidade imediata de corrigir a desumanidade mais conservadora das políticas do código laboral, renovando propostas suas e recuperando outras do Partido Socialista enquanto oposição, apresentamos 231 propostas de alteração ao código de trabalho:

- A reintrodução do princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador na medida em que este é a parte mais fraca na relação de trabalho;
- A humanização dos horários de trabalho harmonizado a conciliação entre o trabalho e a família, defendendo da adaptabilidade de horários de trabalho e da mobilidade geográfica e funcional, rejeitando o «banco de horas»  e apostando na formação e qualificação do emprego;
- Redução progressiva do horário de trabalho para as 35 horas por forma a permitir a criação de mais emprego.
- A dinamização da contratação colectiva contra o vazio contratual e a individualização das relações de trabalho, pondo fim à caducidade das convenções colectivas de trabalho permitindo a manutenção dos direitos dos trabalhadores até nova convenção;
- Diminuição da precariedade limitando os contratos a termo a um ano, fim do qual se passa a contrato efectivo;
- Exercício democrático do direito de greve e de prestação de serviços mínimos;
- Permitir a readmissão do trabalhador em caso de despedimento ilícito;
- Democracia nas empresas não limitando o exercício da actividade dos Sindicatos e das Comissões de Trabalhadores;
- Fim da norma inconstitucional que permite o encerramento arbitrário de empresas;
- Reposição dos direitos do trabalhador-estudante para que possa aumentar as suas qualificações e conhecimentos;
- Reforço das medidas contra a discriminação das mulheres no trabalho, com promoção de políticas de igualdade entre a mulher e o homem;
- Reforço de políticas de apoio à maternidade e paternidade;
- Antecipação da idade de reforma para os trabalhadores nocturnos e por turnos;

O Bloco de Esquerda desafia o governo do PS e o Ministro Vieira da Silva a cumprirem o seu Programa Eleitoral sufragado pelos Portugueses. Um desafio à verticalidade, à coerência de quem na oposição tem uma posição e no governo outra. A democracia, os trabalhadores, reclamam por essa resposta e não deixarão de tirar as suas ilações e radicalizarem a sua luta.

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