Este plano assenta em dois princípios: a progressividade da taxa aplicada aos salários e a universalidade do contributo de todo o rendimento nacional para financiar a segurança social.
O princípio da progressividade aplica-se a escalões de salários acima de 1500€ e vai de 1 a 5%, constituindo uma Contribuição de Solidariedade que não afecta a formação da pensão do contribuinte.
O princípio da universalidade faz incluir no financiamento do sistema mais de metade do rendimento nacional que não contribui actualmente, através de uma taxa sobre o valor acrescentado das empresas que em média será de 3,5%, reduzindo-se em contrapartida a actual quotização patronal para a TSU em 3%, para favorecer a criação de emprego.
Segurança Social pública
Trabalho
3 de Julho 2006